Ementa
Acresce o inciso VI ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. (Obriga hospitais e demais estabelecimentos de atenção à gestante a armazenar e conservar amostras de material genético do recém-nascido que possibilita a identificação ou a confirmação da maternidade pela análise do DNA).