Ementa
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, (inclui os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica entre as testemunhas que têm a prerrogativa de ajustar previamente o local, dia e hora da inquisição).