Ementa
Acrescenta § 6º ao art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências, a fim de fixar a competência do Juízo da Vara de Família para o procedimento de averiguação oficiosa de paternidade.