Ementa
Altera o art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, de forma a conceder ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de 4 (quatro) a 6 (seis) meses de forma continuada ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat.