Ementa
Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Dispõe sobre a autenticidade de peças oferecidas para prova no processo trabalhista e sobre o cabimento de recurso ordinário para instância superior).