Ementa
Acrescenta § 2º ao art. 3º da Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado, para duplicar os limites estabelecidos nos incisos I a III do art. 3º, desde que o acréscimo decorra de contratação, para o primeiro emprego, de jovens entre 18 (dezoito) e 25 (vinte e cinco) anos de idade.