Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 10 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, determinando que o delegado de polícia comunicará à vítima a remessa dos autos de inquérito policial ao juiz competente, bem como informará o prazo previsto para oferecimento da denúncia.