Ementa
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 9.665, de 19 de junho de 1998, obrigando o Executivo a obter autorização expressa e específica do Congresso Nacional para conceder remissão parcial de créditos externos da União em relação a outros países, negociar o valor de mercado de seus títulos representativos ou receber em pagamento títulos da dívida externa do Brasil ou de outros países.