Ementa
Acrescenta parágrafo ao artigo 16 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.