Ementa
Altera a redação do inciso IV do art. 473 da Consolidação das Leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1.943, para permitir que o empregado ausente-se por 3 ( três ) dias, ao ano, para doação voluntária de sangue, sem prejuízo do salário.