Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro expresso, na fatura apresentada ao usuário, da inexistência de débitos anteriores referentes a serviço público objeto de concessão, alterando as Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997 (presunção de inexistência de debitos anteriores após o último pagamento de contas de luz, água e telefone).