Ementa
Acresce parágrafos ao art. 120 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. (Dispõe sobre a supervisão da autoridade judiciária nas atividades de escolarização e profissionalização desenvolvidas pelas unidades sócioeducativas com adolescente em regime de semi-liberdade).