Ementa
Dá nova redação aos incisos I e III do caput do art. 5º e aos incisos I e III do caput do art. 8º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 (iguala a incidência da CIDE sobre a gasolina e querosene utilizados na aviação, reduzindo a alíquota aplicável à gasolina de aviação).