Ementa
Altera os artigos 285 e 288 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro) que tratam do funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações- JARIs, em especial, quanto ao julgamento de recursos de multas aplicadas nas rodovias federais, com base nos referidos artigos.