Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Dispensa a citação pessoal do embargado para responder à petição inicial, exceto quando não houver constituído advogado).
Projeto de Lei Ordinária Senado Federal (application/pdf) Senado Federal [ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3636128&disposition=inline ]
Texto
2009-09-23
Avulso de parecer Senado Federal (application/pdf) Senado Federal [ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3636119&disposition=inline ]
Texto
2009-09-17
Parecer Senado Federal (application/pdf) Senado Federal [ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3636110&disposition=inline ]
Texto
2009-08-27
Relatório Legislativo Senado Federal (application/pdf) Senado Federal [ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3636101&disposition=inline ]
Texto
2004-12-07
Avulso inicial da matéria Senado Federal (application/pdf) Senado Federal [ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3636092&disposition=inline ]
Publicação Original
2003-06-18
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados [ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=141412 ]