Ementa
Altera o § 1º do inciso IV do art. 1.336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, permitindo a cobrança de juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por cento para os condôminos em débito com sua contribuição, obrigando as Convenções de Condomínio a adequar-se à Lei.