Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, sobre a concessão de desconto de cinqüenta por cento nas tarifas de passagens aéreas para pessoas portadoras de deficiência física, mental e sensorial e idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, desde que o deslocamento se destine à realização de tratamento médico hospitalar.