Ementa
Altera a Lei nº 10.555, de 13 de novembro de 2002, a fim de estabelecer que os dependentes de trabalhador falecido farão jus, em parcela única, ao resgate do crédito do complemento de atualização monetária, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 110, de 2001.