Ementa
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.182, de 2001, que restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, e dispõe sobre a isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de automóveis movidos a combustíveis de origem renovável e não renovável, incluindo aqueles destinados à conversão para Gás Natural .