Ementa
Acrescenta art. 2ºA à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e dá outras providências. (Estabelecendo competência privativa ao Executivo dos Estados e do DF para outorga da delegação para o exercício da atividade notarial e de registro).