Ementa
Dá nova redação aos incisos I, II, III e V do art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pela Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, conferindo autonomia às unidades universitárias e aos estabelecimentos isolados para disciplinar os processos de consulta às respectivas comunidades para escolha dos seus dirigentes.