Ementa
Dá nova redação ao § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências, para estabelecer critério de classificação no caso de empate entre duas ou mais propostas.