Ementa
Acrescenta o art. 41-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer que até que seja publicada a lei que institui diretrizes nacionais para o saneamento básico, as concessões para exploração desse serviço serão feitas em caráter não-oneroso e define outras condições mínimas.