Ementa
Dá nova redação ao caput e ao § 3º do artigo 304 do Decreto-Lei nº 3689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. (Estabelecendo a simplificação da lavratura do auto de prisão em flagrante para permitir ao policial condutor do preso e as testemunhas serem liberadas tão logo sejam ouvidas, após a assinatura dos depoimentos).