Ementa
Altera o § 5º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para permitir o pagamento do Benefício de Prestação Continuada a pessoa portadora de deficiência participante de programas de habilitação e reabilitação promovidos por instituições especializadas, e no exercício de atividades de trabalho seletivo, protegido, terapêutico.