Ementa
Altera a redação do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), instituindo a Certidão Negativa de Débitos (CND), a ser expedida por bancos de dados e cadastros, estabelecendo prazo para correção de registros inexatos e exclusão de registro de inadimplêcia regularizada, e instituindo a gratuidade de acesso, retificação e atualização de dados requeridos pelo consumidor.