Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 15 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977 (Lei do Divórcio) e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para estender aos avós o direito de visita aos próprios netos.