Ementa
Susta o Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018, que "Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que o critério de aprovação dessas provas poderá seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos".