Ementa
Susta, nos termos do art 49, V, da Constituição Federal, a vigência dos arts. 1° e 3° do Decreto n. 9.391, de 30 de maio de 2018, do Presidente da República, que alteram o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que trata das alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.