Ementa
Susta, nos termos do artigo 49, V, da Constituição Federal, a vigência da Portaria nº 1.129/2017, do Ministro de Estado do Trabalho, que "Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7.998/; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH Nº 4/2016.l".