Ementa
Susta, nos termos do art 49, V, da Constituição Federal, a vigência da Portaria n. 1.129, de 13 de outubro de 2017, do Ministro de Estado do Trabalho, que "Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei n 7998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH Nº 4, de 11 de maio de 2016.l".