Ementa
Susta a aplicação da Portaria nº .1.129, de 13 de outubro de 2017, do Ministério do Trabalho (MTb), publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2017, que dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 2-C da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016.