Ementa
Susta a Portaria nº 120 de 2016 do Ministério de Minas e Energia que determina que os valores homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL passem a compor a Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de transmissão de energia elétrica e que o custo de capital seja adicionado às respectivas Receitas Anuais Permitidas (RAP) transferindo para os consumidores indenização às empresas transmissoras de energia elétrica por ativos não depreciados.