Ementa
Susta a Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que aprovou, por unanimidade, o índice de reajuste máximo de 13,57% (treze inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) com vigência de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 para as contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, individuais e familiares, médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica.