Ementa
Susta a aplicação do parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, com a redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.400, de 30 de setembro de 2015.