Ementa
Susta a aplicação da Resolução nº 517, de 29 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - que "Altera a Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º, e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro".