Ementa
Susta os efeitos do Convênio ICMS nº 93, de 17 de setembro de 2015, do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) que, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, e dá outras providências.