Ementa
Susta a aplicação da Instrução Normativa RFB nº 1611, de 25 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.