Ementa
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a vigência da Resolução Nº 4.452, de 17 de dezembro de 2015, que "Define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para o período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.