Ementa
Susta a aplicação da Resolução nº 543, de 15 de julho de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, que "altera a Resolução Contran nº 168, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução Contran nº 493, de 05 de junho de 2014, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos".