Ementa
Susta a vigência do § 3º do item 5º do art. 1º e do parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa nº 74, de 11 de fevereiro de 2015, do Tribunal de Contas da União (TCU), que "Dispõe sobre a fiscalização do Tribunal de Contas da União, com base no art. 3º da Lei n.º 8.443/1992, quanto à organização do processo de celebração de acordo de leniência pela administração pública federal, nos termos da Lei 12.846/2013".