Ementa
Susta a aplicação da Resolução nº 460, de 12 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que altera a Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º, e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.