Ementa
Susta o art. 13 da Resolução Normativa nº 479, de 3 de abril de 20l2, e os arts. 21 e 218 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, que repassa aos Municípios a responsabilidade pelos serviços de elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública e a transferência de tais ativos.