Ementa
Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 15, de 22 de dezembro de 2010, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que regulamenta e atende ao disposto na Resolução Conama nº 394, de 06 de novembro de 2007, que estabelece os critérios a serem considerados na definição das espécies da fauna silvestre de passeriformes, cujas criação e comercialização poderão ser permitidas.