Ementa
Susta a aplicação das Portarias nº 1.707, de 18 de agosto de 2008, do Ministro da Saúde, e nº 457, de 19 de agosto de 2008, da Secretaria de Atenção à Saúde, que instituem e regulamentam, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.