Ementa
Susta a aplicação do disposto nos arts. 7º, § 1º, 19, 20 e 21, do Regulamento sobre Fornecimento da Relação de Assinantes pelas Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral na Modalidade de Serviço Local, aprovado pela Resolução nº 345, de 18 de julho de 2003, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL