Ementa
Ficam sustados os efeitos da Resolução nº 168, publicada em 22 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem, de acordo com o Artigo 150 do Código de Trânsito Brasileiro.