Ementa
Ficam sustados os efeitos da Resolução nº 157, publicada em 7 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que fixa especificações para os extintores de incêndio, equipamento de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro.