Ementa
Encaminha ao Senado Federal, nos termos dos arts 5º, parágrafo único, e 6º § 1º, da Lei 9883, de 07 de dezembro de 1999, para exame e sugestões, ao texto da proposta de Política Nacional de Inteligência, que define os objetivos e estabelece as diretrizes para os órgãos encarregados do exercício da atividade de inteligência no País.