Localidade
Brasil
Autoridade
Advocacia-Geral da União
Título
Parecer AGU Nº GM-1, de 15 de março de 2000
Data
15/03/2000
Ementa
Não é impeditivo da apuração de irregularidade verificada na Administração Federal e de sua autoria o fato de os principais envolvidos terem se desvinculado do Serviço Público, anteriormente à instauração do processo disciplinar. A averiguação de transgressões disciplinares é compulsória e, dependendo de sua gravidade, pode ser efetuada por intermédio de processo disciplinar sem a realização prévia de sindicância. A imputação administrativa da responsabilidade civil exige que se constate a participação de todos os envolvidos nas irregularidades, considerados individualmente.
Nome Uniforme
urn:lex:br:advocacia.geral.uniao:parecer:2000-03-15;gm-1

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2000-03-15
Advocacia Geral da União (text/html)  LinkerAdvocacia Geral da União
[ http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/8394 ]

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